Atibaia, 08 de junho de 2013 Ao Exmo. Senhor Emil Ono Digníssimo Presidente da Câmara dos Vereadores da Estância de Atibaia. Sr. Presidente, 1.Estamos indignados com a notícia veiculada no jornal “O Atibaiense” sobre proposta de cobrança do IPTU – 2014. 2.Executivo e Legislativo mobilizam-se para uma virada de 180 graus no IPTU da cidade, cujos percentuais (0,8% sobre área edificada e 1,5% sobre área não edificada) tenham sua incidência sobre o valor de mercado, a ser atribuído pela Prefeitura. 3.Entendemos que a adoção do critério ora pretendido se mostra um tanto estranho face aos seguintes motivos: a) O recolhimento de 0,8% e de 1,5% sobre o valor de mercado não teria a suficiente contrapartida nos aluguéis, porque estes, para quem sabe, giram hoje em torno de 0,4% a 0,6% sobre o valor do imóvel, tendo ainda o proprietário de arcar com outros encargos, entre eles e principalmente o IR e as despesas de manutenção. Se o proprietário for pessoa jurídica o leque de encargos aumenta, abrindo-se para PIS, COFINS, INSS, CSLL, Honorários, etc. b) O contribuinte já se encontra no limite em sua carga tributária, tanto de ordem federal, como também estadual e municipal; c) O inquilino, geralmente de pequenos negócios, tem enorme dificuldade de arcar com o aluguel e o IPTU. É notório a queixa sobre esses dois itens, exigindo do proprietário muita moderação equilíbrio para administrar a situação; d) Algo assim só pode ter partido de alguém, de intenção duvidosa ou que não tenha o mínimo de bom-senso e conhecimento sobre a questão, da mesma forma que ocupar cargo, seja no Executivo ou Legislativo por tais criaturas, chega a ser um acinte, tamanho é o despreparo. 4.Por outro lado, a medida, homiziando-se sob a penumbra de um horroroso confisco de patrimônio, coloca-se, ademais, em franca oposição ao que estabelece o Inciso IV do Artigo 150 da Constituição Federal, quanto à vedação de se utilizar tributo com efeito de confisco. 5.Acresça-se também que, a Prefeitura, ao adotar tal procedimento, acabará por tornar-se proprietária do imóvel, se considerarmos que qualquer mínima vantagem oriunda da venda do imóvel resultará insignificante para o proprietário, pois os valores cobrados de IPTU, ITBI e demais encargos e taxas, acumulados, assumirão proporção tal que o resultado da venda estará sensivelmente corroído pelos valores cobrados pela Prefeitura ao longo do tempo, penalizando sobremaneira o proprietário, sem contar suas despesas com manutenção. 6.É falso o argumento quanto à necessidade, por esse meio, de se aumentar a arrecadação, pois Atibaia é um município que apresenta uma receita extremamente diferenciada, mormente por sua localização privilegiada, com uma logística que permite o acesso e o escoamento de sua produção para vários pontos do estado de maneira muito facilitada, mormente pelo cruzamento da D. Pedro I e Fernão Dias, dentro do município, beneficiando em muito o acesso e o escoamento de sua produção, provinda da agricultura, pecuária, do comércio, indústria e segmento de serviços. Não há necessidade aqui – não é o tema desta exposição – declinar sobre as inúmeras fontes de arrecadação, pois a Câmara tem acesso a todos esses aspectos, cujas receitas atendem ao orçamento de Atibaia, se bem administrado. 7.Não há como negar que tal medida, se aprovada, aliada à dificuldade de pagamento por parte do contribuinte, viria atingir e ferir os mais simples princípios da dignidade e da cidadania, tema explícito ou pano de fundo em vários artigos de nossa Carta Magna, por assim dizer. Num pequeno esforço de reflexão, poderíamos fazer algumas ilações a respeito do que nossa cidade poderia se ressentir, a saber: a) Desajuste nas atividades agrícolas, comerciais, industriais e de serviços, principalmente as micro, pequena e média empresa, cuja necessidade contributiva já se encontra muito além de seu limite; b) Medida antipática por ser tremendamente contraproducente para a cidade, muito contrária à vontade coletiva e ao bom andamento dos negócios, sendo até ingênuo desconsiderar que não haja uma pronta e rápida resposta da população, que virá desaguar em maciça manifestação nas urnas, esta com toda certeza. c) Inadimplências, descompassos de ordem jurídica, econômicofinanceira e social, o que viola e traumatiza o perfeito funcionamento da cidade, bem como seu equilíbrio, desenvolvimento e harmonia. 8.Por todas essas razões e diante da votação de matéria tão importante e que diz respeito a todos nós, sobressaem-se alguns pontos de alerta para essa Câmara na hora da decisão, tais quais: a) Não se imiscuir em sonhos e devaneios de agentes manipuladores do mercado imobiliário que têm o condão de inflacionar de forma ostensiva e predatória os imóveis no município, aliás muito comentado em toda a cidade. b) O poder soberano da Câmara deve, sim, basear-se em critérios reais e lúcidos, consoante, equilíbrio entre as partes de modo a evitar favorecimentos e vantagens, à custa da parte contrária, esta representada pelo povo, que tem na Câmara um dos seus importantes veios oficiais na reivindicação e defesa de seus direitos junto à municipalidade. c) Fundamentar-se no princípio da justiça e do direito do munícipe, bem como no bom andamento da cidade, procurando minorar ao máximo as lesões que possam eventualmente atingir os seus habitantes que, de uma forma ou de outra, labutam na cidade e pela cidade, desde através das famílias, dos pequenos e médios empreendedores, prestadores de serviços em geral, até os maiores, recém chegados, os quais, todos enfim, ainda que onerados pela elevada carga tributária contribuem, em silêncio, para o progresso da cidade; d) Diligenciar sempre pela conduta autônoma e soberana da Câmara, agente depositário da confiança e defesa do povo de Atibaia, mantendo-se no terreno da legalidade e da justiça em defesa do povo, objetivos para os quais foram eleitos os vereadores, merecendo destacar que qualquer coisa diferente disso representa um inaceitável retrocesso. e) Enfim, que o Legislativo e o Executivo, desta maravilhosa cidade possam ser o fio condutor do desenvolvimento mais harmonioso possível de Atibaia, congregando todos os esforços no combate ao desperdício do dinheiro do contribuinte, oferecendo melhor qualidade de gestão pública e exorcizando privilégios, escaninhos escusos, bem como aventuras irresponsáveis e sem compromisso com a cidade, a fim de não se perturbar o beneplácito de Atibaia de poder conceder vida digna ao seu concidadãos. f) Conscientizar-se de que muitos municípios do estado, não possuindo o privilégio de nossa localização, nem as virtudes de nossa cidade, permanecem sempre vivos a acenam e vão, a todo custo e sob estímulos fiscais, na tentativa de atrair pólos de desenvolvimento e, com isso, melhorar o perfil de suas cidades. 9.Por derradeiro, pode-se afirmar tratar-se de inominável anomalia quando alguém, para livrar-se do aluguel, consegue adquirir, com extremo sacrifício, um imóvel, mas caindo nas garras da Prefeitura tendo que pagar valor superior ao aluguel, através do IPTU. É predatório e extrapola os limites da razoabilidade. É Deus agindo e elevando o ser de um lado e o Estado, de outro, passando com um trator sobre ele. É vivenciar tempos idos, já remotos, muito bem sintetizados por Drumond de Andrade: “Como vencer o oceano se é livre a navegação mas proibido fazer barcos?” 10.O exposto acima é produto de quem ama esta cidade e espera o melhor dessa Egrégia Câmara, com relação à votação do IPTU. Atenciosamente, Lupércio Posatto e-mail: lupasatto@ig.com.br
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