segunda-feira, 22 de julho de 2013

Usuário deve pagar mais quando município assumir iluminação pública

A Comissão de Minas e Energia, da Câmara dos Deputados, vai enviar pedido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que o órgão defina, de forma clara, as regras para a transferência de ativos da iluminação pública das distribuidoras de energia para os municípios. A transferência, aprovada pela agência, passará a valer em fevereiro de 2014 e preocupa deputados do colegiado e engenheiros.
A decisão relativa ao pedido foi tomada na última quarta-feira, 10 de julho, em audiência pública na comissão. Uma nova reunião sobre o assunto deverá ocorrer assim que os critérios forem definidos pela Aneel.
Atualmente, na maior parte dos estados brasileiros, os municípios já assumiram a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação. Porém, em sete estados, incluindo São Paulo, o serviço ainda está a cargo das distribuidoras.
“A novidade da mudança é que, quando o cidadão precisar solicitar uma troca de lâmpada de um poste ou a iluminação da rua dele, ele vai ligar para o telefone da prefeitura e não mais na distribuidora de energia elétrica”, explicou do superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da Aneel, Marcos Bragatto.
A preocupação do colegiado é que as distribuidoras entreguem aos municípios um sistema sucateado, que apenas gere despesas aos municípios na prestação do serviço de iluminação pública. Na audiência desta quarta, o representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) Carlos Augusto Kirchner sugeriu à comissão que recorra à Advogacia-Geral da União (AGU) para que a decisão seja revista. "A Aneel pode tomar uma atitude que vai afetar os municípios?", questionou, argumentando que a medida poderá resultar em aumento na tarifa de iluminação pública.
Atualmente, os municípios são autorizados a cobrar uma contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), o que pode ser feito na conta de energia, resultando em aumentos para o usuário.
Os representantes da Aneel, no entanto, explicaram que a prestação de serviços públicos - entre eles a iluminação pública - está entre as competências dos municípios previstas na Constituição. Apesar de terem concordado com as sugestões feitas pela comissão e de admitir que pode haver um aumento da CIP, não há, segundo eles, fundamento jurídico que justifique a reversão da medida.
"A pergunta deveria ser o contrário: por que esse serviço caberia à concessionária, que não tem comando para fazer operação e manutenção de rede de iluminação pública? Isso não foi concedido a ela pela União", argumentou o procurador-geral da Aneel, Ricardo Brandão.
Já Marcos Bragatto acredita que, a partir de agora, estará em jogo a gestão do serviço de iluminação pública. "Nossa crença é que os municípios possam administrar de forma mais eficaz, pois vão ganhar autonomia. É preciso que haja boa gestão para promover a melhoria da qualidade, a redução do consumo e dos custos", disse Bragatto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário