quarta-feira, 26 de junho de 2013

Carta encaminhada por Lupércio:


Atibaia, 08 de junho de 2013
Ao Exmo. Senhor
Emil Ono
Digníssimo Presidente da
Câmara dos Vereadores da Estância de Atibaia.
Sr. Presidente,
1.Estamos indignados com a notícia veiculada no jornal “O Atibaiense”
sobre proposta de cobrança do IPTU – 2014.
2.Executivo e Legislativo mobilizam-se para uma virada de 180 graus no
IPTU da cidade, cujos percentuais (0,8% sobre área edificada e 1,5% sobre
área não edificada) tenham sua incidência sobre o valor de mercado, a ser
atribuído pela Prefeitura.
3.Entendemos que a adoção do critério ora pretendido se mostra um
tanto estranho face aos seguintes motivos:
a) O recolhimento de 0,8% e de 1,5% sobre o valor de mercado não
teria a suficiente contrapartida nos aluguéis, porque estes, para
quem sabe, giram hoje em torno de 0,4% a 0,6% sobre o valor do
imóvel, tendo ainda o proprietário de arcar com outros encargos,
entre eles e principalmente o IR e as despesas de manutenção. Se o
proprietário for pessoa jurídica o leque de encargos aumenta,
abrindo-se para PIS, COFINS, INSS, CSLL, Honorários, etc.
b) O contribuinte já se encontra no limite em sua carga tributária,
tanto de ordem federal, como também estadual e municipal;
c) O inquilino, geralmente de pequenos negócios, tem enorme
dificuldade de arcar com o aluguel e o IPTU. É notório a queixa
sobre esses dois itens, exigindo do proprietário muita moderação
equilíbrio para administrar a situação;
d) Algo assim só pode ter partido de alguém, de intenção duvidosa ou
que não tenha o mínimo de bom-senso e conhecimento sobre a
questão, da mesma forma que ocupar cargo, seja no Executivo ou
Legislativo por tais criaturas, chega a ser um acinte, tamanho é o
despreparo.
4.Por outro lado, a medida, homiziando-se sob a penumbra de um
horroroso confisco de patrimônio, coloca-se, ademais, em franca oposição
ao que estabelece o Inciso IV do Artigo 150 da Constituição Federal,
quanto à vedação de se utilizar tributo com efeito de confisco.
5.Acresça-se também que, a Prefeitura, ao adotar tal procedimento,
acabará por tornar-se proprietária do imóvel, se considerarmos que
qualquer mínima vantagem oriunda da venda do imóvel resultará
insignificante para o proprietário, pois os valores cobrados de IPTU, ITBI
e demais encargos e taxas, acumulados, assumirão proporção tal que o
resultado da venda estará sensivelmente corroído pelos valores cobrados
pela Prefeitura ao longo do tempo, penalizando sobremaneira o
proprietário, sem contar suas despesas com manutenção.
6.É falso o argumento quanto à necessidade, por esse meio, de se
aumentar a arrecadação, pois Atibaia é um município que apresenta uma
receita extremamente diferenciada, mormente por sua localização
privilegiada, com uma logística que permite o acesso e o escoamento de
sua produção para vários pontos do estado de maneira muito facilitada,
mormente pelo cruzamento da D. Pedro I e Fernão Dias, dentro do
município, beneficiando em muito o acesso e o escoamento de sua
produção, provinda da agricultura, pecuária, do comércio, indústria e
segmento de serviços. Não há necessidade aqui – não é o tema desta
exposição – declinar sobre as inúmeras fontes de arrecadação, pois a
Câmara tem acesso a todos esses aspectos, cujas receitas atendem ao
orçamento de Atibaia, se bem administrado.
7.Não há como negar que tal medida, se aprovada, aliada à dificuldade de
pagamento por parte do contribuinte, viria atingir e ferir os mais simples
princípios da dignidade e da cidadania, tema explícito ou pano de fundo
em vários artigos de nossa Carta Magna, por assim dizer. Num pequeno
esforço de reflexão, poderíamos fazer algumas ilações a respeito do que
nossa cidade poderia se ressentir, a saber:
a) Desajuste nas atividades agrícolas, comerciais, industriais e de
serviços, principalmente as micro, pequena e média empresa, cuja
necessidade contributiva já se encontra muito além de seu limite;
b) Medida antipática por ser tremendamente contraproducente para a
cidade, muito contrária à vontade coletiva e ao bom andamento dos
negócios, sendo até ingênuo desconsiderar que não haja uma
pronta e rápida resposta da população, que virá desaguar em
maciça manifestação nas urnas, esta com toda certeza.
c) Inadimplências, descompassos de ordem jurídica, econômicofinanceira
e social, o que viola e traumatiza o perfeito
funcionamento da cidade, bem como seu equilíbrio,
desenvolvimento e harmonia.
8.Por todas essas razões e diante da votação de matéria tão importante e
que diz respeito a todos nós, sobressaem-se alguns pontos de alerta para
essa Câmara na hora da decisão, tais quais:
a) Não se imiscuir em sonhos e devaneios de agentes manipuladores
do mercado imobiliário que têm o condão de inflacionar de forma
ostensiva e predatória os imóveis no município, aliás muito
comentado em toda a cidade.
b) O poder soberano da Câmara deve, sim, basear-se em critérios reais
e lúcidos, consoante, equilíbrio entre as partes de modo a evitar
favorecimentos e vantagens, à custa da parte contrária, esta
representada pelo povo, que tem na Câmara um dos seus
importantes veios oficiais na reivindicação e defesa de seus direitos
junto à municipalidade.
c) Fundamentar-se no princípio da justiça e do direito do munícipe,
bem como no bom andamento da cidade, procurando minorar ao
máximo as lesões que possam eventualmente atingir os seus
habitantes que, de uma forma ou de outra, labutam na cidade e pela
cidade, desde através das famílias, dos pequenos e médios
empreendedores, prestadores de serviços em geral, até os maiores,
recém chegados, os quais, todos enfim, ainda que onerados pela
elevada carga tributária contribuem, em silêncio, para o progresso
da cidade;
d) Diligenciar sempre pela conduta autônoma e soberana da Câmara,
agente depositário da confiança e defesa do povo de Atibaia,
mantendo-se no terreno da legalidade e da justiça em defesa do
povo, objetivos para os quais foram eleitos os vereadores,
merecendo destacar que qualquer coisa diferente disso representa
um inaceitável retrocesso.
e) Enfim, que o Legislativo e o Executivo, desta maravilhosa cidade
possam ser o fio condutor do desenvolvimento mais harmonioso
possível de Atibaia, congregando todos os esforços no combate ao
desperdício do dinheiro do contribuinte, oferecendo melhor
qualidade de gestão pública e exorcizando privilégios, escaninhos
escusos, bem como aventuras irresponsáveis e sem compromisso
com a cidade, a fim de não se perturbar o beneplácito de Atibaia de
poder conceder vida digna ao seu concidadãos.
f) Conscientizar-se de que muitos municípios do estado, não
possuindo o privilégio de nossa localização, nem as virtudes de
nossa cidade, permanecem sempre vivos a acenam e vão, a todo
custo e sob estímulos fiscais, na tentativa de atrair pólos de
desenvolvimento e, com isso, melhorar o perfil de suas cidades.
9.Por derradeiro, pode-se afirmar tratar-se de inominável anomalia
quando alguém, para livrar-se do aluguel, consegue adquirir, com
extremo sacrifício, um imóvel, mas caindo nas garras da Prefeitura tendo
que pagar valor superior ao aluguel, através do IPTU. É predatório e
extrapola os limites da razoabilidade. É Deus agindo e elevando o ser de
um lado e o Estado, de outro, passando com um trator sobre ele. É
vivenciar tempos idos, já remotos, muito bem sintetizados por Drumond
de Andrade:
“Como vencer o oceano
se é livre a navegação
mas proibido fazer barcos?”
10.O exposto acima é produto de quem ama esta cidade e espera o melhor
dessa Egrégia Câmara, com relação à votação do IPTU.
Atenciosamente,
Lupércio Posatto
e-mail: lupasatto@ig.com.br

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