quinta-feira, 27 de junho de 2013

Lei determina que haja proteção de arquivos municipais

A lei nº 4147, de 12 de junho de 2013, institui uma política municipal de arquivos públicos, tornando dever da Prefeitura a gestão dos documentos.Segundo a legislação, deverá haver proteção especial a documentos de arquivoscomo instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
O Art. 2º determina que são considerados pela lei “os conjuntos de documentosproduzidos e recebidos pela Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia, em decorrência do exercício de atividades específicas”.Fazem parte da gestão os procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente.
Os arquivos serão separados em três classificações: os correntes (em uso ou de consulta frequente), intermediários (que aguardam eliminação ou recolhimento para guarda permanente) e os permanentes. Estes últimos são os documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamentepreservados.
Para eliminar qualquer arquivo, será preciso dar publicidade e obter autorização. Uma comissão nomeada por portaria é que gerenciará a atividade. A Secretaria de Administração, por intermédio do Setor de Protocolo e Arquivo, será a responsável pela gestão do arquivo municipal.
No caso de destruição ou danos a documentos considerados de valor permanente ou de interesse público e social, pode haver sanções penal, civil e administrativa. 
Segundo a Prefeitura, o objetivo da lei é a administração do arquivo geral, responsável pela guarda de processos administrativos municipais e dos arquivos provisórios de cada Secretaria, através de comissão própria a ser nomeada.
A Prefeitura deve ainda trabalhar para que haja a digitalização de documentos sempre que possível. Quanto aos documentos históricos, o Executivo admite que há a necessidade de triar, classificar e melhor armazenar arquivos culturais e históricos do município. “No futuro, a ideia é ter um arquivo moderno e de fácil consulta para todos”, diz nota do Executivo. 
Estados e municípios têm criado projetos de arquivamento público. Praticamente todos os estados brasileiros têm sites referentes a arquivos públicos. Há também o Arquivo Nacional, com toda a memória do país, além de documentos considerados importantes pela lei de transparência. Cidades como Uberaba já contam com sites próprios de seus arquivos públicos. Todos têm por objetivo fornecer um conjunto significativo de dados de interesse público, de forma organizada, de modo a oferecer ao cidadão um padrão de acesso, que facilite a localização e obtenção das informações.
Vale lembrar que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações.
A expectativa é de que Atibaia possa também digitalizar seus documentos, principalmente os de valor histórico e cultural, para que todos tenham acesso às informações.

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